A Convenção do Património Mundial estabelece quais os bens naturais e culturais que podem vir a ser inscritos na Lista do Património Mundial, fixando os deveres dos Estados membros quanto à identificação desses bens, assim como o desempenho para a protecção e preservação dos mesmos. Ao assinar a Convenção, cada Estado compromete-se não só a assegurar a conservação dos bens que se localizam no seu território como a proteger o seu património cultural e natural.
A característica mais original desta Convenção é a de reunir num mesmo documento, noções de protecção da natureza e de preservação de bens culturais.
Portugal aderiu a esta Convenção em 1979, conforme consta do Decreto n.º 49/79, de 6 de Junho, que a publica, sendo formada pelos seguintes órgãos:
A Assembleia Geral, constituída por todos os Estados membros e que reúne de dois em dois anos;
O "Comité", formado por 21 daqueles Estados eleitos em Assembleia Geral e que reúne anualmente;
O "Bureau", constituído por sete Estados eleitos pelo "Comité" para preparar as suas decisões.
Portugal foi eleito em 1999 para o 'Comité', e segundo as actuais regras de funcionamento daquele órgão, o seu mandato terminou em 2005, juntamente com a África do Sul, Bélgica, China, Colômbia, Egipto e Itália.
O 'Comité' do património mundial é responsável pela implementação da Convenção do Património Mundial e compete-lhe decidir sobre as inscrições na lista do Património Mundial. Compete-lhe igualmente examinar os relatórios sobre o estado de conservação dos bens inscritos e de solicitar aos Estados membros a tomada de medidas sempre que esses bens não estejam a ser correctamente geridos. O 'Comité' é ainda responsável pela concessão de subsídios dos Fundos do Património Mundial aos bens que necessitem de conservação ou restauro, assistência urgente em caso de perigo iminente, bem como assistência técnica e formação, ou actividades promocionais ou educativas.
Ser Estado membro da Convenção e membro do Comité implica inúmeras responsabilidades, sendo uma das principais a de desenvolver uma ética de conservação do património. Promover equitativamente essa ética é sem dúvida um grande desafio, particularmente numa época onde a globalização económica conduz todas as nações a prosseguir um desenvolvimento acelerado por vezes pouco preocupado com as suas consequências para o futuro.
São disponibilizadas agora em português as Orientações para a aplicação da Convenção do Património Mundial.
As Orientações têm por objectivo facilitar a aplicação da Convenção para a Protecção do Património Mundial, Cultural e Natural, descrevendo os procedimentos com vista à:
* inscrição de bens na Lista do Património Mundial e na Lista do Património Mundial em Perigo;
* protecção e conservação dos bens do Património Mundial;
atribuição da Assistência Internacional suportada pelo Fundo do Património Mundial;
* mobilização de apoios aos níveis nacional e internacional a favor da Convenção.
As Orientações são revistas periodicamente para reflectir as decisões do Comité do Património Mundial.
Dos 878 bens, de 145 Estados, que o Comité do património mundial da UNESCO inscreveu na lista do património mundial (679 bens culturais, 174 bens naturais e 25 bens mistos), foram seleccionados 11 bens patrimoniais que são testemunho da presença portuguesa no mundo.
Localizados em três continentes – África, América e Ásia -, estes bens surgiram na sequência dos Descobrimentos, e constituem um importante legado da cultura portuguesa a outros povos e territórios.
Embora o primeiro estabelecimento dos portugueses nestes locais estivesse relacionado com opções estratégicas de ocupação territorial, exploração de recursos naturais ou de evangelização, a sua permanência efectiva permitiu não só a aplicação dos conhecimentos adquiridos, mas também a sua adaptação às realidades locais e à assimilação dos hábitos e soluções autóctones.
É do processo de adaptação às realidades naturais existentes, bem como da permuta cultural entre portugueses e populações locais que resulta a singularidade do património cultural de origem portuguesa nos continentes africano, americano e asiático.
Os 11 bens patrimoniais seleccionados da lista de Património Mundial da UNESCO são aqueles que congregam, de uma forma mais completa, a diversidade de testemunhos resultantes da presença dos portugueses naqueles territórios. Efectivamente, ainda hoje esta influência é evidente em domínios tão plurais como o traçado urbano, os edifícios existentes, a linguagem, os hábitos e costumes e a devoção religiosa.
Para além dos 11 bens patrimoniais seleccionados, existe uma diversidade de outros que atestam a presença portuguesa no mundo. Contudo, o contributo da cultura portuguesa para a criação, desenvolvimento ou projecção desses bens, surge a par de outras influências, nomeadamente a espanhola, a francesa, a inglesa ou a holandesa. Tal significa que nestes casos não estamos perante bens patrimoniais de origem portuguesa mas perante património que atesta a presença portuguesa no mundo.
Outras situações existem em que os testemunhos dessa presença são ténues, traduzindo-se em edifícios isolados, adulterados ou arruinados.
Em ambos os casos, e pelas razões mencionadas, estes bens não foram incluídos na lista aqui apresentada.
Por fim, importa acrescentar que existem ainda outros testemunhos da presença portuguesa no mundo e que, vindo a ser classificados pela UNESCO como património mundial, passarão a integrar a presente lista.





